sexta-feira, 3 de junho de 2011

CULMINÂNCIA DO PROJETO PÁSCOA DA E.M.J.E. TURMA 5º ANO "B"










INFORMES IMPORTANTES

NOTA ABERTA AO SINTE E AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Por Assecom RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Gabinete Civil da Governadora, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) e da Secretaria de Educação (SEEC) vem reiterar, nesta quinta-feira (02 de junho de 2011), o compromisso com a qualidade da Educação Básica em nosso Estado entendida como direito constitucional e a conseqüente reconstrução da imagem da rede pública de ensino. Para tanto, entende que a valorização do trabalho docente adquire centralidade no conjunto das ações de governo em curso. A construção da profissionalidade docente nos patamares exigidos pela contemporânea sociedade brasileira deve ser enfrentada de forma coletiva, e reconhecemos o diálogo aberto com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) uma condição relevante para a consecução de tal objetivo.

  • Sobre o Piso Salarial Nacional:

Frente a este cenário e considerando o julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), anunciamos que no Rio Grande do Norte o Piso Nacional será cumprido de imediato. A partir do mês de junho, nenhum profissional do magistério perceberá salário inferior a 890 reais, para jornada 30 horas semanais, no nível médio.

  • Sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério:

O Governo entende que o Piso Nacional tem reflexos para o PCCR do Magistério Público Estadual (Lei Complementar No. 322 de 11.01.2006), com efeitos nos vencimentos dos professores.

Tais efeitos se confrontam com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função do seu expressivo impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal. Isto vem gerando impedimentos relativos a aumento salarial não apenas em relação ao quadro do Magistério, mas também em relação ao conjunto das categorias profissionais de servidores públicos do Estado do RN.

No entanto, considerando a recente e imperativa decisão judicial, assim como a especificidade do financiamento da educação que impõe obrigatoriedade de cumprimento de desembolsos financeiros para fazer cumprir o princípio expresso na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei do FUNDEB, de valorização do magistério e, também, a decisão de governo da prioridade da educação, o Governo do Estado entende que deve viabilizar os reflexos do Piso no Plano de Cargos, de forma progressiva e negociada.

Isto se concretiza da seguinte forma:

- Parcelamento do impacto do Piso Nacional no atual Plano de Cargos, em quatro vezes, a começar no mês de setembro e concluir no mês de dezembro.

Neste sentido, há que se editar uma nova Lei Estadual com a nova tabela salarial, sendo os valores da Tabela 1 (Vencimento Atual) substituídos pelo da Tabela 2 (Plano Estadual de Acordo com o Piso Nacional):

  • Sobre o pagamento dos Professores Temporários e as Horas Suplementares:

- o Governo do Estado está saldando os débitos com professores temporários e horas suplementares relativas ao ano de 2010.

- Em relação ao ano de 2011, será regularizado no mês de junho, em conjunto com o pagamento da folha estadual e com o pagamento dos estagiários.

  • Sobre as aposentadorias:

- A SEEC vem agilizando a tramitação das aposentadorias represadas.

  • Sobre o Concurso Público:

- A SEEC, em conjunto com a SEARH, está viabilizando, também, a realização de um concurso público para professores ainda no decorrer do ano letivo 2011.

Entendemos que há uma enorme tarefa para a construção de uma nova carreira docente, que deve ser objeto de um projeto conjunto e dialogado. Para tanto, a SEEC realizará, ainda no ano letivo 2011, um Censo dos Profissionais da Educação, como condição para viabilizar uma nova forma de gestão de pessoal, com base em informações reais que subsidiem o planejamento educacional.

Uma condição essencial para que se concretize a qualidade do ensino é o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos. A SEEC fará cumprir, de imediato, um plano de reposição de aulas. Não admitimos que os alunos sofram ainda mais as conseqüências desta crise. Seremos vigilantes no cumprimento do calendário letivo com um plano pedagógico gerador de aprendizagens significativas para os estudantes.

Cordialmente,

Paulo de Tarso P. Fernandes

Secretário-Chefe

Betania Leite Ramalho

Secretária de Estado da Educação

José Anselmo de Carvalho Júnior

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos




PORTARIA DO NOVO CONSELHO DO FUNDEB É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOME

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL

Portaria 013/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB

Representantes do Poder Executivo Municipal
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA - TITULAR
ANA EDILEUZA DANTAS - SUPLENTE
JUDÁ OLIVEIRA DA SILVA - TITULAR
MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS - SUPLENTE
Representante dos professores da Educação Básica Pública;
FRANCISCA DAS CHAGAS GARCIA DO AMARAL – TITULAR
GENÚBIA DE ARAÚJO MEDEIROS CÂMARA – SUPLENTE

Representante dos diretores das escolas municipais;
MÁRCIA MARIA BEZERRA - TITULAR
MARIA NÚBIA DA SILVA - SUPLENTE

Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais;
EDILSON NUNES DE MENEZES - TITULAR
SANDRA MARIA DE ARAÚJO – SUPLENTE

Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
LEONARDO VALDOMIRO FURTADO – TITULAR
TERESINHA CRISTINA DA SILVA - SUPLENTE
CÍCERO LUIZ DA SILVA – TITULAR
MARIA DAS VITÓRIAS TORRES FRANÇA – SUPLENTE
Representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA – TITULAR
MARIA ROSENILDA TEÓFILO – SUPLENTE
VALDECI EVARISTO DA SILVA – SUPLENTE
JOSEFA ERIVANILDA DA COSTA – TITULAR

Representante do respectivo Conselho Municipal de Educação.
ELMA MARIA RANGEL – TITULAR
JOSÉ JAILSON SOARES – SUPLENTE

Representante do CONSELHO TUTELAR
GILDA MARIA MARCOLINO - TITULAR
JORDANA GOMES DE OLIVEIRA – SUPLENTE

Cumpra-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Tomé/RN, 18 de abril de 2011.

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Josefa Paula de Souza e Silva
Código Identificador:78D00B22

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